terça-feira, 1 de abril de 2014

ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO NO PLANEJAMENTO FAMILIAR

O artigo 226 da Constituição Federal cita a família como base da sociedade, que deve ter especial proteção do Estado; no parágrafo 7º deste mesmo artigo, cita: “a paternidade responsável e o planejamento familiar são de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito” (BRASIL, 1988). Com base neste artigo, a Lei 9.263, de janeiro de 1996, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, regulamenta o planejamento familiar como direito de todo cidadão, estabelecendo instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os seus níveis, a garantir assistência à concepção e contracepção como parte das demais ações que compõem a assistência integral à saúde (BRASIL, 1996). Portanto, o planejamento familiar está dentro do contexto dos direitos reprodutivos, tendo como principal objetivo garantir às mulheres e aos homens um direito básico de cidadania, previsto na Constituição Brasileira: o de ter ou não fi lhos/as. Saiba mais: Veja a Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996.

Atuação do profissional enfermeiro no planejamento familiar

Os fatores que afetam a ocorrência de gravidez incluem a fecundidade dos parceiros, o momento do coito em relação à ovulação, o método usado, sua efetividade e seu uso correto. A atuação do profi ssional da Enfermagem tem grande importância nos fatores que afetam a ocorrência da gravidez. A atuação destes profissionais na Atenção Básica envolve atividades educativas, atividades clínicas, atividades de acompanhamento e aconselhamento. Estas atividades devem ser desenvolvidas de forma integrada com a equipe da Estratégia Saúde da Família, de forma a oportunizar práticas de ações educativas e outras práticas que abrangem todos os aspectos da saúde integral da mulher.

Métodos contraceptivos

O Sistema Único de Saúde (SUS) reforçou a assistência ao planejamento familiar em 2007, com a Política de Planejamento Familiar, aumentando o acesso a vasectomias e laqueaduras, ampliando a distribuição de preservativos e facilitando a venda de anticoncepcionais orais e injetáveis através da Farmácia Popular. Atualmente, as mulheres em idade fértil podem contar como oito métodos contraceptivos disponibilizados pelo SUS. A assistência de enfermagem no planejamento familiar na Atenção Básica pressupõe a oferta de todas as alternativas de métodos anticoncepcionais aprovadas pelo Ministério da Saúde, bem como o conhecimento de suas indicações, contraindicações e implicações de prescrição e uso, garantindo à mulher, ao homem ou ao casal os elementos necessários para a opção livre e consciente do método que a eles melhor se adapte. Para decisão do método anticoncepcional a ser utilizado, deve se levar em consideração: efi cácia do método, efeitos secundários, aceitabilidade, disponibilidade, facilidade de uso, reversibilidade, proteção a doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e infecção pelo HIV, condições econômicas, características da personalidade da mulher e/ou do homem, fase da vida, padrão de comportamento sexual, aspirações reprodutivas, medo, dúvidas e vergonha, estado de saúde e critérios clínicos (BRASIL, 2002).

FIQUE SABENDO:
A Lei 9.263, de janeiro de 1996 define as práticas da laqueadura de trompas e da vasectomia dentro das alternativas de anticoncepção, definindo critérios para sua utilização e punições para os profissionais de saúde que as realizarem de maneira inadequada e/ou insegura.

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