sábado, 28 de setembro de 2013

Saúde e Justiça criam registro de acidentes de consumo



Os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha, assinaram dia 25/09 a portaria interministerial que cria o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC), para armazenar registros dos serviços de saúde sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores.

O sistema entrará em funcionamento em 120 dias e faz parte de uma iniciativa internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA) de promoção do consumo saudável, da qual a  Anvisa faz parte.

A cooperação entre os órgãos de saúde e defesa do consumidor possibilitará a criação de um banco de dados com informações provenientes dos hospitais e unidades de saúde. Tais informações serão fundamentais para a identificação de riscos em produtos que estão no mercado de consumo e subsidiarão ações voltadas à proteção da saúde e segurança do consumidor. O compartilhamento de informações já existe em outros países e tem contribuído para a prevenção de acidentes de consumo.

A consolidação das informações será realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que promoverá a articulação e atuação conjunta com os demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e com os respectivos órgãos reguladores e certificadores como a Anvisa, o  Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o Departamento Nacional de Trânsito.

Em um primeiro momento, o sistema será implementado em alguns hospitais públicos. Até lá, haverá critérios para determinar a abertura de uma investigação sobre os produtos.


GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 3.082, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Institui o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo - SIAC.

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XXXII, e art. 6º da Constituição, no art. 4º, inciso II, alínea "d", art. 6º, inciso I e III, e art. 10, § 3º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no art. 16, inciso VIII, da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, e no Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013; e Considerando que a criação de um banco de dados sobre acidentes de consumo constituir-se-á em instrumento fundamental para a identificação de riscos em produtos e serviços no mercado, permitindo uma rápida atuação de diferentes órgãos públicos competentes para a minimização de riscos à saúde e à segurança dos consumidores, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo - SIAC, para armazenar registros e informações sobre acidentes de consumo e subsidiar ações voltadas à proteção da saúde e segurança do consumidor. 
§ 1º O SIAC será implantado por ação conjunta e articulada do Ministério da Justiça - MJ e do Ministério da Saúde - MS. 
§ 2º O SIAC será mantido e administrado pelo MJ, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon. 
§ 3º O SIAC receberá informações provenientes de notificação compulsória, reportada pelo serviço de saúde, em casos de acidentes graves e fatais, mediante ato a ser definido por ambos os Ministérios. 

Art. 2º A consolidação e envio dos registros e informações sobre acidentes de consumo serão de responsabilidade da Senacon, a qual promoverá a articulação e a atuação conjunta dos respectivos órgãos reguladores e certificadores, em especial junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Departamento Nacional de Trânsito. 

Art. 3º Caberá ao MS, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com o auxílio do MJ, por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor, a criação de fichas de registro, a definição de fluxos, a capacitação de multiplicadores e a divulgação do Sistema junto aos profissionais de saúde e respectivos conselhos, bem como o estabelecimento de medidas necessárias para assegurar a implementação do SIAC nas unidades de saúde. 

Art. 4º A divulgação de dados e outras informações de interesse da população serão disponibilizadas ao público em geral, devendo o MJ e MS estabelecerem, oportunamente, entre si e com outros órgãos ou instituições envolvidas, os procedimentos correspondentes. 

Art. 5º O SIAC entrará em funcionamento no prazo de cento e vinte dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Terapia e atividades assistidas por animais


A Atividade Assistida por Animais, ou AAA consiste na visitação, recreação e distração por meio do contato dos animais com as pessoas. Desenvolvem o início de um relacionamento, propõem entretenimento, oportunidades de motivação, a fim de melhorar a qualidade de vida. Já a Terapia Assistida por Animais – TAA envolve a atuação de profissionais da área médica que utilizam o animal como parte do trabalho e do tratamento. É direcionada para promover a saúde física, social, emocional e/ou funções cognitivas. A TAA surgiu em 1792, na Inglaterra, quando William Tuke propôs o uso de animais domésticos no tratamento de doentes mentais de um asilo psiquiátrico em Londres. Essa terapia foi criada após a morte de uma paciente deste asilo, quando o tratamento feito até então foi questionado. A partir daí, foram utilizados tratamentos alternativos e a Terapia Assistida por Animais se espalhou pelo mundo.

A Terapia Assistida por Cães pode ser utilizada visando vários objetivos: psicológico-educacional (ajuda no desempenho escolar); redução de agressividade (no caso de presidiários, garotos em reformatórios e psicopatas); psiquiátricos; terapia e prevenção da depressão e ansiedade em idosos; médicos (no caso de doenças crônicas, neuromusculares ou cardiopatias) reabilitação motora e outros.

Em hospitais os objetivos da TAC são: aumentar a qualidade de vida durante a internação, diminuir a solidão, melhorar a comunicação, reduzir a necessidade de medicamentos, fortalecer a autoconfiança, melhorar as funções cognitivas e físicas, reduzir o estresse e a ansiedade no ambiente hospitalar, melhorar os sinais vitais, motivar os pacientes, aumentar a produção de serotonina, diminuir o tempo de internação, diminuir a percepção da dor, aumentar a defesa do sistema imunológico, “matar a saudades” de seus animais de estimação. 

Pesquisas com pais de crianças que tiveram animais de estimação na infância demonstraram que as mesmas adquiriram melhor desenvolvimento da sensibilidade, responsabilidade, organização, senso de comunicação e de companhia, maior facilidade ao contato com outras crianças (os animais criam um ambiente saudável para elas brincarem). Possuem também mais empatia, maior coordenação motora, melhor função cognitiva, desenvolve mais rapidamente o campo visual e a relação com o mundo exterior. “A interação entre crianças e animais é inata, pois não exige uma interação verbal, os gestos, a curiosidade de um sobre o outro, o afago, enfim, o contato de um com o outro tem um significado além das palavras.” Jerson Dotti, 2005. 

A doença da criança constitui uma crise, não só para ela, mas também para sua família. Durante a hospitalização, a criança se vê afastada de seus objetos de estimação, do seu ritmo de vida e das pessoas que lhe são importantes. Crianças que vivenciam tal experiência podem apresentar alteração da conduta, como agressividade, desejo de fugir e dependência, alterações psicopatológicas graves com quadro clínico de isolamento afetivo, falta de receptividade orgânica ao tratamento e ainda alteração do estado nutricional. 


Para neutralizar ou eliminar os efeitos adversos da hospitalização aos processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, algumas modalidades de assistência têm surgido com a finalidade de proporcionar experiências construtivas à criança hospitalizada. A terapia assistida por animais, constitui uma abordagem aos cuidados de saúde interessante. Utiliza a relação privilegiada entre as crianças e os animais para fomentar o processo de adaptação à doença e ao ambiente hospitalar. Em pacientes pediátricos a presença de animais de estimação reduz os níveis de estresse e ansiedade durante os procedimentos dolorosos, desvia a atenção das crianças e dos pais para os animais, esquecendo a doença, facilitando as relações com a equipe de saúde e promovendo o autocuidado. 

Através de atividades simples com os cães, podem-se obter muitos dos objetivos propostos para a TAC. Como por exemplo: escovação do pelo, brincar de jogar a bola, dar petisco, contar uma história sobre o cão, solicitar comandos, guiar o cão, passar pelo bambolê (a criança e o cão), utilizar instrumentos médicos no cão (estetoscópio, termômetro, entre outros), explicar fatos utilizando o cão para o próprio entendimento da criança, como necessidade de alimentação, higiene, do brincar, diferenciar os cães pela cor, tamanho e outras características. 

A comunicação é um instrumento básico da assistência de Enfermagem ou o processo que torna possível o relacionamento enfermeiro-paciente. A comunicação é parte do tratamento do paciente e conversar com ele, muitas vezes é a própria terapêutica. Entretanto, iniciar essa conversa pode ser mais difícil do que mantê-la. A TAC então se torna válida por aproximar o paciente do enfermeiro, o estranhamento dá lugar à descontração, e dessa forma, o animal abre um canal de comunicação. 

No Brasil a TAC felizmente tem ganhado espaço nas instituições e hospitais e o enfermeiro tem papel fundamental nesta tarefa, visto que pode perceber as necessidades de seus clientes e atuar junto à direção do hospital. Especialmente as crianças devem ser privilegiadas com essa assistência, principalmente as menores, pela já discutida relação incontestável delas com os cães, e também por sua linguagem especial com os animais. 

Fonte: TERAPIA ASSISTIDA POR ANIMAIS A CRIANÇAS 
HOSPITALIZADAS - Ana Julia Sichiroli de Medeiros, Profa. Dra. Silvana Denofre Carvalho.

ALT e AST ou TGP e TGO

A dosagem da AST e ALT, também conhecidas pelas siglas TGO e TGP, são ferramentas essenciais para o diagnóstico das doenças do fígado. Estas enzimas fazem parte do hepatograma, um conjunto de análises voltadas para identificar alterações na função do fígado e das vias biliares.
 

O que é o hepatograma?

Chamamos de hepatograma o conjunto de elementos dosados no sangue que fornecem indicações sobre o funcionamento do fígado e das vias biliares. Por isso, o hepatograma pode também ser chamado de provas de função hepática.
O hepatograma consiste no doseamento das seguintes substâncias:
  • AST (aspartato aminotransferase) e ALT (alanina aminotransferase), antigamente chamada de TGO (transaminase glutâmica oxalacética) e TGP (transaminase glutâmica pirúvica), respectivamente.
  • Fosfatase alcalina
  • GGT ou Gama GT (Gama glutamil transpeptidase)
  • Bilirrubinas (direta, indireta e total)
  • TAP (tempo de protrombina ativada) ou TP (tempo de protrombina) e INR
  • Albumina
  • 5′ nucleotidase (5′NTD)
  • LDH (lactato desidrogenase)

Em geral, nos pacientes assintomáticos e sem doença do fígado conhecida, apenas os quatro primeiros elementos costumam ser solicitados. São exames de rastreio para se identificar alguma doença oculta do fígado e/ou das vias biliares. Já naqueles sabidamente com problemas hepáticos, a dosagem de todos os itens se faz necessária para uma melhor avaliação da função do fígado.
Vamos então falar detalhadamente de cada item:
obs: TGO e AST, assim como TGP e ALT, são siglas diferentes para a mesma enzima. Para não criar confusão, usarei a partir de agora apenas as siglas TGO e TGP, que ainda são as mais usadas.

Transaminases (ALT e AST) ou (TGP e TGO)

As transaminases ou aminotransferases são enzimas presentes dentro das células do nosso organismo, sendo responsáveis pela metabolização de algumas proteínas. As duas principais aminotransferases são a TGO (transaminase glutâmica oxalacética) e TGP (transaminase glutâmica pirúvica).
Estas enzimas estão presentes em várias células do nosso corpo e apresentam-se em grande quantidade no hepatócitos (células do fígado). O fígado é uma espécie de estação de tratamento, sendo o órgão responsável pela metabolização de todas as substâncias presentes no sangue.
Toda vez que uma célula que contenha TGP ou TGP sofre uma lesão, essas enzimas “vazam” para o sangue, aumentando a sua concentração sanguínea. Portanto, é fácil entender por que doenças do fígado, que causam lesão dos hepatócitos, cursam com níveis sanguíneos elevados de TGO e TGP.
A TGO está presente também nas células dos músculos e do coração, enquanto que a TGP é encontrada quase que somente dentro das células do fígado. A TGP, é portanto, muito mais específica para doenças do fígado que a TGO.
Há algumas décadas, quando ainda não existiam os atuais marcadores de infarto do miocárdio, usávamos a TGO como um marcador de lesão do coração nos doentes com suspeita de isquemia cardíaca. Por uma razão óbvia, nestes casos, apenas a TGO se elevava, permanecendo a TGP em níveis normais, já que está última só existe no fígado.
Como as duas enzimas estão presentes em quantidades semelhantes nas células do fígado, as doenças deste órgão cursam com elevação tanto da TGO quanto da TGP.
As principais doenças que causam elevação das transaminases são:
- Hepatites virais.
- Cirrose.
- Esteato-hepatite.
- Abuso de bebidas alcoólicas.
- Lesão do fígado por drogas e medicamentos (hepatite medicamentosa).
- Insuficiência cardíaca.
- Isquemia do fígado.
- Câncer do fígado.
- Doenças musculares.
Doenças mais raras que frequentemente cursam com lesão hepática:
- Hepatite autoimune.
- Doença de Wilson.
- Deficiência de alfa-1-antitripsina.
- Hemocromatose.
Os valores normais variam de laboratório para laboratório, ficando, porém, o limite superior sempre ao redor de 40 e 50 U/L.
Valores até 3x maiores que o limite são inespecíficos e podem significar lesão de outros órgãos que não o fígado. Lesões musculares e hipotireoidismo são causas de pequenas elevações, principalmente do TGO. Lesões restritas às vias biliares também podem cursar com pequenos aumentos das transaminases, normalmente associada a grandes elevações da GGT e fosfatase alcalina (explico mais adiante).
TGO e TGP acima de 150 U/L sugerem fortemente doença do fígado. Apenas pelas transaminases elevadas não é possível saber a causa da lesão do fígado, sendo necessária uma maior investigação.
TGO e TGP  maiores que 1000 U/L são causadas habitualmente por hepatites virais, hepatites por drogas (mais comum é intoxicação por paracetamol) ou hepatite isquêmica.
Além do valor absoluto das transaminases, outra dica é comparar a relação entre os valores de TGO e TGP. Normalmente a relação TGP/TGO = 0,8, ou seja, a TGO costuma ser apenas ligeiramente maior que a TGP. Na hepatite por abuso de álcool, a TGO eleva-se mais e costuma ser pelo menos 2x maior que a TGP (TGO/TGP > 2). Nos casos de cirrose, os valores costuma ficar semelhantes (TGP/TGO = 1). Obviamente isso são apenas dicas. São dados que sozinhos não estabelecem nenhum diagnóstico.
É importante salientar que é perfeitamente possível ter uma doença hepática crônica e possuir transaminases normais. Isso é muito comum em pessoas com hepatite C crônica, por exemplo. Portanto, a ausência de alterações na TGO e TGP não descarta doenças do fígado.
A LDH é uma enzima presente em vários tecidos do corpo. Nos casos de lesão hepática, seus valores também aumentam. Ela, porém, é muito menos específica para o fígado do que a TGO e TGP. Mas é sempre mais um dado a ser levado em conta.

Fosfatase alcalina (FA) e Gama GT (GGT)

Enquanto as transaminases são usadas para se avaliar lesões das células do fígado, a fosfatase alcalina e a Gama GT são enzimas que se elevam quando há lesão das vias biliares.
Repare na ilustração abaixo. O fígado produz a bile, que é drenada pelas vias biliares. A árvore biliar nasce dentro do fígado e sua ramificações terminam se juntando, formando um ducto biliar comum, já fora do fígado, chamado de colédoco.
A GGT e a fosfatase alcalina são enzimas presentes nas células das vias biliares, e analogamente ao TGO e TGP, a lesão dessas células causa a elevação de suas enzimas no sangue.
Porém, a GGT e a FA não são tão específicas para as vias biliares quanto a TGO e, principalmente, a TGP são para o fígado. A fosfatase alcalina pode ser encontrada em grande quantidade em vários outros órgãos, principalmente nos ossos, placenta e intestinos. A Gama GT também encontra-se no coração, no pâncreas e no próprio fígado.
Em geral, o que sugere lesões das vias biliares é a elevação concomitante de ambas enzimas. As principais patologias que cursam com elevação conjunta de GGT e fosfatase alcalina são:
- Obstrução das vias biliares.
- Cirrose biliar primária.
- Colangite (infecção das vias biliares).
- Câncer das vias biliares.
- Uso de alguns medicamentos (corticoides, barbitúricos e fenitoína).
Abuso de bebida alcoólicas costuma causar uma elevação maior da GGT do que a fosfatase alcalina. Um doente com elevação de TGP menor que TGO e uma GGT maior que a fosfatase alcalina, provavelmente tem uma doença hepática causada por álcool.
Doenças do fígado que causem lesão das vias biliares intra-hepáticas podem cursar com elevação da TGO, TGP e também de GGT e FA. Do mesmo modo, obstruções das vias biliares que cursem com lesão do fígado também podem se apresentar com elevação das 4 enzimas.
A 5′ nucleotidase A 5´nucleotidase (5′NTD) é outra enzima presente nas vias biliares, semelhante a GGT. Seu aumento tem o mesmo significado.

Bilirrubinas

As bilirrubinas são restos da destruição das hemácias velhas e defeituosas pelo baço. A bilirrubina produzida no baço é transportada pelo sangue até o fígado, onde é processada e eliminada na bile. A bile é jogada no intestino, participa da digestão, e posteriormente é eliminada nas fezes (daí a cor marrom das fezes).
A bilirrubina do baço é chamada de bilirrubina indireta, enquanto que a transformada no fígado é a bilirrubina direta.
Nas análises de sangue conseguimos dosar os dois tipos de bilirrubina. De acordo com o tipo que se apresenta aumentado, podemos ter ideia da sua causa.
Se, por exemplo, temos alguma doença que aumente a destruição das hemácias (hemólise), teremos um aumento da bilirrubina indireta no sangue. Do mesmo modo, se o nosso fígado encontra-se doente e não funciona bem, a transformação de bilirrubina indireta em direta fica prejudicada, causando o acumulo da primeira.
Algumas pessoas apresentam alterações genéticas e são incapacidade de conjugar a bilirrubina indireta em direta. A alteração mais comum é a síndrome de Gilbert que está presente em até 7% da população. Frequentemente, essa síndrome é descoberta por acaso ao se solicitar o hepatograma.
Por outro lado, temos os casos em que a bilirrubina é transformada em direta, mas o fígado não consegue eliminá-la, fazendo com a mesma se acumule no sangue. Isto pode ocorrer no casos de obstrução do colédoco, seja por pedra ou por neoplasias. Em casos de hepatite aguda pode ocorrer edema das vias biliares intra-hepáticas e dificuldade das células do fígado em excretar a bilirrubina direta.
A bilirrubina total é a soma da direta com a indireta. Toda vez que seu valor sanguíneo for maior que 2 mg/dL, o paciente costuma apresentar-se com icterícia, a manifestação clínica da deposição de bilirrubina na pele.
Quando a icterícia ocorre por aumento da bilirrubina direta, isso significa que a mesma não consegue chegar aos intestinos. É comum que as fezes fiquem bem claras, quase brancas, pela falta de excreção do seu pigmento.

Outras dosagens da prova de função hepática

Uma vez estabelecido o diagnóstico de lesão no fígado, é possível ter uma ideia do grau de falência hepática. As duas principais dosagens para esse fim são a albumina e o TAP (TP).
A albumina é um proteína produzida no fígado e a queda nos seus valores sanguíneos podem indicar má função hepática.
Do mesmo modo, o fígado também participa na produção de vitamina K que está envolvida no processo de coagulação do sangue. Pessoas com falência hepática apresentam maior dificuldade em coagular o sangue, o que pode ser aferido pela dosagem do TAP (TP) ou pelo INR.